Isenção do IMT e Imposto de Selo na compra de casa

O decreto-lei que determina uma isenção de IMT e de Imposto do Selo na compra da primeira habitação por jovens até aos 35 anos já foi publicado em Diário da República, produzindo efeitos a partir de 1 de agosto. Decreto-Lei n.º 48-A/2024.
09 ago 2024 min de leitura
Esta isenção é total para casas de valor até ao 4.º escalão do IMT, ou seja, até aos 316.772 euros. Na parte que exceda este valor e até aos 633.453 euros, há lugar ao pagamento de IMT na taxa correspondente a este escalão (8%).

Quem pode beneficiar da isenção de IMT e Imposto do Selo?

Entre os requisitos para poderem beneficiar desta isenção fiscal, além da idade e de se tratar da compra de primeira habitação, é ainda necessário que o comprador não "seja titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores" e que no ano da compra não seja considerado dependente para efeitos de IRS.

O decreto-lei determina ainda que a verificação destes pressupostos de isenção e o apuramento do IMT relativos à compra de imóvel por um casal é efetuada "individualmente em relação a cada cônjuge com partes iguais".

Quem fica excluído da isenção?

Segundo o decreto-lei, fica excluído da isenção quem seja “titular de direito de propriedade, ou de figura parcelar desse direito, sobre prédio urbano habitacional, à data da transmissão ou em qualquer momento nos três anos anteriores”.

Em que casos se pode perder o direito à isenção?

Os jovens perdem direito a esta isenção e redução de taxas se no período de seis anos for dado à casa um destino diferente daquele que esteve na origem da concessão destes benefícios fiscais.

Mas há exceções à regra, nos seguintes casos:
  • Venda;
  • Alteração da composição do respetivo agregado familiar, por motivo de casamento ou união de facto, dissolução do casamento ou união de facto, aumento do número de dependentes;
  • Ou alteração do local de trabalho para uma distância superior a 100 km do prédio, desde que o prédio se mantenha destinado exclusivamente a habitação.
Além disso, e para implementação desta isenção de IMT, será “criado um mecanismo de compensação para os municípios cujas receitas sejam diminuídas em resultado da aplicação da referida isenção, para que nenhum município seja prejudicado”.
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