Prédios reabilitados isentos de impostos em todo o país Ter benefícios fiscais no IMI, IMT e IRS já não vai depender da localização de um edifício. Até agora, apenas os imóveis situados em zonas de reabilitação urbana é que poderiam gozar dessa vantagem, mas daqui para a frente a idade do edifício é que conta para a isenção fiscal. O limite mínimo são 30 anos. 23 jan 2018 min de leitura Esta mudança pretende combater as obras clandestinas que, segundo as contas das empresas, custam 400 milhões de euros. O Orçamento do Estado para 2018 (OE2018) acabou, segundo o Dinheiro Vivo, com a limitação temporal que balizava a atribuição destes benefícios a ações de reabilitação que ficassem concluídas até 31 de dezembro de 2020. A alteração traz, assim, novas vantagens. Empresas e particulares que adquiram um imóvel para reabilitação e iniciem as obras no prazo de três anos após a compra ficam isentos de IMT. Na primeira transmissão do imóvel após as obras, e caso o novo dono destine a casa para lá viver ou colocar no mercado de arrendamento, também terá lugar nova isenção de IMT – a ser concedida depois por reembolso. Relativamente ao IMI, manter-se-á a isenção, mas por um período de três anos (até aqui eram cinco) a partir do ano em que as obras terminam. Será possível renovar por mais cinco anos esta isenção, se a casa for para habitação própria ou colocada no arrendamento. Se o imóvel for para Alojamento Local (AL), então o benefício não terá lugar. De acordo com o presidente da Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas (AICCOPN), Reis Campos, “há muita reabilitação a ser feita que não está contabilizada”, sublinhando que o valor estará próximo dos 400 milhões de euros. “Basta andar pelas ruas para se perceber que há mais reabilitação que construção nova”, afirmou o responsável, esclarecendo que os dados oficiais não mostram essa realidade, já que há muitas obras clandestinas a não serem reportadas. Partilhar artigo FacebookXPinterestWhatsAppCopiar link Link copiado